Você não quer ser pego de surpresa com os custos e taxas na compra de um imóvel, não é mesmo?
Comprar imóvel é o sonho de muitos, mas deve ser algo bem planejado, principalmente porque implica em taxas e alguns impostos que, muitas vezes, não são levados em conta na hora da pesquisa pelo apartamento ou casa: o preço do anúncio não costuma incluir esses valores. Por isso, confira aqui o que deve ser pago pelo comprador.
Existem diferenças entre a taxação de imóveis financiados e comprados à vista. Também podemos citar eventuais descontos: caso seja seu primeiro imóvel e ele seja financiado, é possível conseguir um abatimento de valor na escritura pública de compra e venda.
Confira algumas taxas e impostos
Escritura pública de compra e venda
Esse é um procedimento obrigatório para compra e venda de imóveis que possuam valor superior a 30 salários mínimos. O custo fica a cargo do comprador, que deverá buscar um tabelião para realizar o procedimento. A tabela de valores muda de estado para estado e depende do preço do imóvel. No entanto, se a compra for efetuada através de um financiamento, o contrato do banco valerá como uma escritura.
Imposto por transmissão de bens imóveis (ITBI)
Esse é um dos primeiros custos que envolvem a compra de um imóvel. Esse imposto municipal é cobrado do comprador e, justamente por ser um imposto municipal, a alíquota varia de acordo com a localização do imóvel. É importante dizer que o cálculo nem sempre está atrelado ao valor pago na compra, mas sim ao valor de mercado. Por conta da variação na alíquota, é interessante pesquisar como funciona o ITBI na cidade da compra, já que cada cidade estipula, além do valor, o prazo de pagamento e as opções de parcelamento.
Registro do imóvel
Provavelmente, é a taxa mais conhecida por todos, pois ela confirma o ato de aquisição do imóvel negociado. É através do registro que ocorre a transferência de proprietário. Caso ele não aconteça, a casa ou apartamento em questão continua pertencendo ao dono anterior. Esse custo é pago após a resolução do procedimento da escritura pública de compra e venda.
Taxa de evolução da obra
A taxa de evolução da obra, também conhecida como juros da obra, é referente aos imóveis comprados ainda na planta e financiados com o banco. Ela é cobrada desde o fechamento do contrato até a entrega do imóvel e auxilia no custeio da continuação da obra. Existem diversas vantagens ao pagar esse valor, como a segurança oferecida pelo serviço realizado. Somente construtoras muito bem avaliadas pela CAIXA estão habilitadas a operar nessa modalidade. Além disso, ocorre o congelamento do saldo devedor, que não é atualizado durante a construção e a obra é segurada pelo banco, ou seja, a entrega é garantida.
Dica: cobre transparência sobre as taxas
Antes de fechar um contrato de compra, ainda nas negociações, é importantíssimo questionar sobre todas as taxas e impostos inerentes à compra da casa ou do apartamento em questão. Caso seu imóvel seja financiado, solicite do banco responsável transparência sobre a taxa de juros do financiamento de imóvel. Isso permitirá que você se programe previamente e consiga pagar todas as taxas e impostos com precisão. Em caso de dúvida, consulte um de nossos consultores imobiliários para esclarecer todas as suas dúvidas.
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