Usar o FGTS na compra de um segundo imóvel é permitido, porém em casos e condições específicas. Confira!
Quem nunca sonhou em comprar imóvel? Sem dúvidas, esse é o sonho de milhares de pessoas. Além de conseguir o seu cantinho, ainda se livra do aluguel. Maravilha, não é mesmo?
Todos sabem que é possível usar o FGTS para comprar o primeiro imóvel, mas será que é possível também usar o FGTS na compra de um segundo imóvel? A FR Prime Imóveis vai esclarecer tudo para você neste post. Confira!
O que é FGTS?
Inicialmente, é importante explicarmos o que é o FGTS. Basicamente, todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele foi criado em 1996 com a finalidade de beneficiar os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. Desde então, tem ajudado milhares de pessoas em seus objetivos.
Todo mês, a empresa em que você trabalha deve depositar na conta vinculada ao FGTS um valor, que corresponde a uma porcentagem do seu salário. Esse valor fica acumulado em uma conta na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado mediante os seguintes motivos:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra de uma casa própria
- Fechamento da empresa empregadora
- Término de contrato de um trabalhador temporário
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada)
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Além disso, desde 2019, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS:
- Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$998 – até março de 2020
- Saque aniversário: também conhecido como “saque anual”, permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano, perto de sua data de aniversário.
Como comprar imóvel com o FGTS?
Para sacar este dinheiro para a aquisição de um imóvel, existem algumas regras a serem seguidas! Em primeiro lugar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 3 anos sob o regime do FGTS. Ou seja, carteira assinada.
É necessário que não possua uma casa no mesmo município onde pretende comprar o imóvel. Também é importante destacar que o FGTS somente pode ser utilizado para a compra de imóveis residenciais, não podendo ser utilizado para a compra de terrenos. A única possibilidade de utilização do FGTS para compra de terreno é a modalidade “Aquisição de Terreno e Construção”, em que o comprador financia o terreno juntamente com a construção do seu imóvel.
Apesar de a Caixa Econômica ser responsável pelo gerenciamento dos valores do fundo de garantia retido, é fundamental que você saiba que não é necessário que o financiamento seja feito pela Caixa Econômica para que você possa utilizar os recursos do seu FGTS. Assim, você pode fazer a simulação de financiamento e optar pelo banco que te oferecer as melhores condições.
Como usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?
É possível adquirir um segundo imóvel com recursos do FGTS, desde que sejam observadas algumas condições específicas.
Em primeiro lugar, 0 comprador não pode ser proprietário, possuidor, potencial comprador, cessionário ou beneficiário de outra propriedade residencial, concluída ou em construção, localizada:
a) no mesmo município em que exerça sua ocupação principal, incluindo municípios vizinhos ou integrantes da mesma Região Metropolitana;
b) no mesmo município de residência, incluindo municípios vizinhos ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
Vale destacar que se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele poderá utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, desde que sua participação seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que vive. Por exemplo: quatro irmãos que receberam uma casa de herança. Em tese, cada irmão possui 25% da propriedade. Assim, um dos irmãos poderá usar o FGTS para a aquisição de um imóvel
Sobre o imóvel, este não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Assim, se o imóvel adquirido foi registrado em 21/12/2019, só poderá haver nova utilização de FGTS na sua compra a partir de 22/12/2022.
Uma observação interessante é que quando se tem um terreno, mas ainda não há nenhuma construção nele, é permitido levantar o saldo e investir no apartamento desejado.
Essas são as principais regras para utilização do FGTS na compra do segundo imóvel. É vantajoso utilizar o FGTS para quitar parcialmente o financiamento de imóvel. O trabalhador pode ainda, usar o saldo para quitar o restante do valor e pagar débitos atrasados. É ou não um empurrãozinho para facilitar sua compra?
Gostou da ideia? Se você deseja usar o FGTS na compra de um segundo imóvel, a FR Prime Imóveis é a melhor opção! Localizada em Volta Redonda, a imobiliária é especialista no assunto e está pronta para transformar o seu sonho em lar.