Caução de aluguel: saiba o que é e como funciona!

caução de aluguel

Nada como achar aquele apê ou casa do jeito que você quer e com as características que você precisa. Agora é só pegar as chaves, assinar o contrato de locação e entrar, certo? Na verdade não, existe outros processos burocráticos que precisam ser cumpridos na hora de alugar um imóvel.custom soccer jerseys adidas yeezys nfl gear wigs for women sex toys for men custom design wig shop new york nfl teams best sex toy for men football jerseys nfl jersey for sale adidas yeezys nfl shop coupon code best nfl jerseys nike air jordan mid

Esses detalhes servem para proteger os envolvidos. E hoje vamos falar de um importante processo que faz parte da lei do Inquilinato: a Caução de Aluguel.

Muitos clientes não entendem muito bem as regras do caução. Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer o que é e como funciona o depósito caução. Afinal de contas, não são todos os consumidores que estão familiarizados com essa modalidade de garantia e, por isso, reunimos as principais dúvidas sobre o tema.

O que é caução de aluguel?

A caução de aluguel, também conhecido como cheque caução ou depósito caução, é uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato.

Opção ideal para quem busca alugar um imóvel sem fiador, a caução de aluguel é uma das formas mais viáveis de abrir as portas para o seu novo lar.

Essa garantia visa proteger o proprietário de eventuais danos ao local ou inadimplência do aluguel. Quem aluga paga um valor como garantia como forma de mostrar que vai preservar o local e também que vai manter o pagamento do aluguel em dia.

Essa garantia é prevista por lei e deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.

Como é feito o pagamento da caução de aluguel?

De acordo com a lei, o valor da caução a ser pago costuma ser entre 1 a 3 meses de aluguel. Portanto, pedir mais do que isso é ilegal e pode gerar problemas jurídicos.

O locador é quem decide quais formas de pagamento da caução de aluguel vai aceitar. As três opções previstas são:

Dinheiro: geralmente pago via depósito ou em espécie;

Bens móveis: carro, moto, entre outros;

Bens imóveis: outro imóvel podendo ser casa, apartamento, terreno, etc.

A escolha mais comum costuma ser em dinheiro e à vista. Sendo o pagamento em si feito via depósito bancário em uma poupança conjunta entre as partes.

Quando o depósito caução pode ser utilizado?

Essa resposta tende a ser relativa, pois depende exclusivamente da aprovação do locador e/ou da corretora de imóveis. Desde que a parte locadora esteja em conformidade com essa forma de garantia — devidamente prevista em lei —, é possível utilizar o depósito caução.

O valor da caução também pode ser utilizado caso ocorra algum dano por mau uso no imóvel, quebra de contrato ou possíveis reformas – este último caso irá depender de alguns outros fatores.

É importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, o valor da caução pode ser utilizado sem que todas as partes (locador e locatário) concordem.

Quais as outras formas de garantias locatícias?

Existem várias formas de garantias locatícias previstas pela Lei do Inquilinato. As mais utilizadas são:

1 – Fiador: é​ uma pessoa – física ou jurídica – que serve como garantia locatícia. Pode ser fiador e aluguel qualquer pessoa que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, esta pessoa deve possuir um patrimônio, de preferência um imóvel quitado.

Será pessoa que paga em caso de inadimplência ou dano ao imóvel.

2 – Seguro fiança: é um seguro contratado pelo inquilino, cujo valor geralmente é equivalente a 1 mês de aluguel (variando de acordo com o proprietário). Sua vigência costuma ser de 12 meses, mas pode chegar a 15 ou 30 meses também. O pagamento é feito à vista ou parcelado.

E como funciona a devolução deste adiantamento?

O processo de devolução é feito da seguinte forma: Se o locatário pagou tudo em dia e manteve o imóvel no mesmo estado que recebeu, o valor da caução deverá ser devolvido por inteiro para o locador ao final do contrato. Essa quantia também poderá ser utilizada ao findar do contrato, quitando os últimos três meses de aluguel, caso assim esteja estabelecido entre as partes.

Antes, saiba que, se você alugou um imóvel por 12 meses e decidiu renovar por mais 1 ano, você receberá a caução no final dos 2 anos ou quando entregar as chaves – sempre seguindo as condições acima

 

Pronto! Agora você entende como funciona o depósito caução e conhece todas as garantias existentes para o aluguel do seu próximo imóvel.

No fim das contas, caberá a você negociar e escolher a modalidade mais coerente com o seu planejamento financeiro, garantindo, assim, a sua segurança durante a locação.

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